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Biblioteca do Conhecimento On-line (B-On)

URL: B-On

Apresentação

Esta biblioteca começou a ser planeada em 1999, altura em que na programação do Quadro Comunitário de Apoio foi referida por Biblioteca Nacional de C & T em Rede.

Em 2000, o OCT – Observatório das Ciências e Tecnologias procedeu a um levantamento exaustivo das assinaturas de revistas científicas de todas as instituições de investigação e do ensino superior do país com o objectivo de identificar as editoras prioritárias e preparar as negociações com as mesmas para assegurar o acesso livre ao texto integral de artigos científicos por investigadores, professores e estudantes de todas as instituições científicas e do ensino superior portuguesas.

Em 2001 foi disponibilizado o acesso à Web of Knowledge, que permitiu a pesquisa e o acesso a resumos de milhares de artigos de revistas científicas e a actas. Ainda em 2001 foi iniciada a negociação com algumas das principais editoras científicas internacionais.

Em 2002 a UMIC, e enquanto organismo com responsabilidades de coordenação das políticas governamentais para a Sociedade da Informação e para a Inovação, assumiu como um dos seus objectivos a constituição de um Consórcio Nacional para a gestão da Biblioteca do Conhecimento Online. Neste sentido, e em articulação com o então Ministério da Ciência e Ensino Superior foi desencadeado um conjunto de acções desde o início do ano de 2003, que conduziram a implementação do projecto b-on em inícios de 2004.

Actualmente a b-on garante o acesso a dezenas de milhares de periódicos científicos e ebooks e a milhares de actas e outro tipo de documentação académica e científica.

Fonte: FCCN

Como aceder?

Existem 3 métodos possiveis para aceder aos serviços da B-On. O Instituto Politécnico de Viana do Castelo disponibiliza os 3 métodos para facilitar o acesso aos serviços e para que estes estejam disponiveis em qualquer plataforma.

Manual de utilização do sistema B-On

Na rede IPVC

O acesso à Biblioteca do Conhecimento On-Line (B-ON) e às editoras, dentro da rede do IPVC, não requer qualquer configuração especial. O utilizador apenas necessita de ter acesso à Internet; neste caso o sistema informático detecta automaticamente a origem e permite o acesso.

Link: Biblioteca do Conhecimento Online

IPVC Mobilidade - B-ON

Para os utilizadores do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) é disponibilidade um mecanismo de acesso à B-ON, que permite ao utilizador usufruir dos serviços da B-ON a partir de qualquer lugar e qualquer dispositivo. O mecanismo disponibilizado é o acesso por “proxy autenticado” e para utilizar o utente apenas necessita de um utilizador e palavra-passe válida no sistema de informação do IPVC.

Para configurar este serviço o utilizador apenas tem de colocar o endereço de serviço, no navegador de internet, na opção de configuração automática de “proxy”. Quando utilizador aceder a uma das páginas de internet disponibilizadas pela B-ON, no âmbito do protocolo do IPVC, será solicitado a introdução dos acessos e a partir desse momento o utilizador fica com acesso ao “proxy”.

Endereço do Proxy: http://proxy.ipvc.pt/proxy.list

De seguida são apresentados os “print screen” de configuração passo a passo para Windows 10 e MAC OSx.

B-On Mobilidade (Autenticação Federada)

Para aceder às editoras da Biblioteca do Conhecimento On-line (B-ON), usando o serviço de Mobilidade, o utilizador apenas tem de aceder ao site da editora, procurar a área de autenticação (shibboleth), procurar a Federação Portuguesa (RCTSAai) e procurar o Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Com o utilizador e palavra-chave da instituição podem aceder à editora.

Lista de Editoras com o Serviço B-On Mobilidade ativo
Grupo01 Grupo02 Grupo03
trlogo.jpg
Video de ajuda (IOPSCIENCE) Disponível Brevemente Video de ajuda (ANNUAL REVIEWS)
Video de ajuda (EBSCO) Video de ajuda (ACS Publications) Video de ajuda (GISELA)
mp_logo.jpg elsevier.jpg
Disponível Brevemente Disponível Brevemente Disponível Brevemente

Condições de Acesso

1. O utilizador pode aceder, consultar, visualizar, pesquisar, descarregar e imprimir qualquer texto disponibilizado na b-on, desde que o faça no exercício da actividade que desenvolve na instituição aderente e para seu uso pessoal ou de outros utilizadores autorizados.

2. É expressamente vedada a impressão, descarregamento ou qualquer forma de reprodução ou transmissão de textos disponibilizados na b-on que vise o seu fornecimento, a qualquer título, a pessoas ou entidades que não sejam utilizadores autorizados.

3. O utilizador obriga-se, ainda, a cumprir escrupulosamente a legislação aplicável, nomeadamente, em matéria de criminalidade informática, de direitos de propriedade intelectual e de direitos de propriedade industrial, sendo exclusivamente responsável pela infracção aos comandos aplicáveis.

4. A introdução, alteração ou supressão da informação disponibilizada no site, a interferência no sistema informático que lhe serve de suporte de forma a entravar ou perturbar o seu funcionamento e, em geral, todos os comportamentos que consubstanciem a prática de crimes ligados à informática são proibidos e puníveis nos termos da lei.

5. O acesso aos conteúdos disponibilizados na b-on fica subordinado à aceitação expressa pelo utilizador das regras de utilização.

6. O acesso à b-on é feita a partir dos endereços IP (internet protocol) da instituição aderente que tenham sido, por esta, comunicados à FCCN como utilizáveis para aquele acesso.

7. O acesso remoto à b-on pelos utilizadores autorizados é possível quando feito através de VPNs, proxies ou login e password, competindo às instituições a implementação prática destes sistemas.

8. O login e password referidos no ponto anterior devem ser mantidos secretos e, em nenhuma circunstância, ser facultados a terceiros, sob pena do respectivo cancelamento.

9. A perda de confidencialidade do login e password deve ser imediatamente comunicada à instituição aderente a que o utilizador pertence.

10. O acesso à b-on não implica, em geral, o fornecimento de qualquer dado pessoal por parte do utilizador. Todavia, quando tal não acontecer, o operador do portal de acesso assegurará a licitude do tratamento de tais dados, em obediência à legislação aplicável. Será nomeadamente assegurada a indicação da finalidade de recolha de tais dados, bem como o seu não tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

11. O operador do portal de acesso não é responsável por quaisquer danos causados pela sua operação a não ser que resultem de dolo ou culpa grave.

Fonte: FCCN

b-on.txt · Last modified: 2021/03/18 17:11 by duarte